A prova da OAB não é uma prova fácil e muita gente fica em dúvida de quantas vezes será possível fazer o exame caso ocorra uma reprovação.
E é exatamente isso que eu vou esclarecer aqui, porque, realmente, há alguns pontos que você precisa ficar atento para não ser impedido de fazer a prova. Bora lá?
Sendo bem direta, a prova da OAB não tem um limite de vezes que você possa realizá-la.
Então, por exemplo, se você fez o exame XXXII (32) e não passou, você vai poder fazer o XXXIII (33), o XXXIV (40) ou qualquer outro exame subsequente até conseguir a sua aprovação.
Não tem um limite de tempo nem de provas para você tentar.
Então, mesmo que você forme em direito e passe anos sem tentar a prova, você vai SIM poder fazer ela lá na frente.
Eu mesmo tenho alunos do Método Passe na Ordem que formaram há mais de 15 anos e, depois que aposentaram, decidiram estudar para OAB e conseguiram fazer a prova sem problema nenhum, mesmo depois de todo esse tempo afastados do direito.
Porém, apesar da prova não ter limite de tentativas, eu preciso dar 2 avisos importantes sobre ela e que você precisa ficar atento para não ter problemas.
Pré-requisitos da Prova da OAB
O primeiro alerta é para você que nunca fez a prova antes.
A OAB exige alguns pré-requisitos para você possa fazer o exame, então você só vai poder fazer o exame se estiver no nono ou décimo semestre da faculdade ou se já concluiu a formação.
Isso quer dizer que, se você estiver 8º ou 7º semestre da faculdade agora, você NÃO PODE fazer a prova, ok?
E não adianta mentir sobre isso na hora da inscrição porque, mesmo que você consiga a sua aprovação, ela vai ser invalidada e você pode responder penalmente por falsidade ideológica (e ninguém quer começar a relação com a OAB dando esse fora né?).
Repescagem da 1ª Fase
O segundo alerta é para quem fez o exame a passou na primeira fase.
Quem passou na 1ª Fase, mas reprovou na 2ª Fase ainda pode fazer a prova de “repescagem”.
Esse Reaproveitamento da Primeira Fase (nome oficial dessa benesse) permite que você tente fazer novamente apenas a segunda fase da prova (pagando apenas metade da taxa de inscrição!), mas isso deve ocorre obrigatoriamente no exame imediatamente subsequente (palavras do próprio edital) a esse que você passou na 1ª Fase, mas não passou na 2ª Fase.
Ou seja, se você passou na 1ª Fase no exame XXXII (32), mas reprovou na 2ª Fase, você vai poder fazer o Reaproveitamento dessa sua aprovação na 1ª Fase e fazer apenas a 2ª Fase no exame XXXIII (33), ou seja, o imediatamente subsequente.
Agora, continuando com o exemplo, se você não fizer o XXXIII (33) e deixar para fazer apenas no exame XXXIV (34), aí você terá que fazer tanto a primeira quanto a segunda fase novamente, entendeu?
A inscrição desse reaproveitamento é feita separadamente da inscrição normal para a 1ª Fase, em uma outra data, e até possui edital específico, então é preciso ficar atento!
Todos esses detalhes que passei aqui estão previstos no edital que a FGV disponibiliza para cada prova da OAB que ela realiza e que vale muito a pena você dar uma conferida, tá?
Essa dica de ler o edital é algo que sempre indico para os alunos do Método Passe na Ordem e que evita muitos erros bobos tanto na etapa de inscrição, preparação e até mesmo da execução da prova que podem custar a aprovação.
Se você quiser, pode CLICAR AQUI para ir para a página que tem todos os editais da OAB, caso você queira conferir o edital.
E aí, tem mais alguma dúvida sobre a prova da OAB? Deixe nos comentários do vídeo do início da postagem!
Lá no meu canal do Youtube eu sempre compartilho dicas para quem quer vencer a prova da OAB de forma estratégica e você também pode conferir as dicas passadas que vão te ajudar ainda mais na sua preparação para vencer essa prova.