Muita gente se pergunta quem pode fazer a prova da OAB e quem não pode.
E, realmente, a OAB tem algumas regras bem rígidas sobre esse assunto que inclusive podem gerar punições bem sérias.
Então, se você quer esclarecer suas dúvidas sobre isso é só me acompanhar nesse vídeo, bora lá?
Saber se você pode ou não fazer o exame da OAB com certeza é o primeiro passo antes de iniciar qualquer preparação. E, como já disse em outros vídeos aqui, essas regras relacionadas à prova da OAB vão sempre estar presentes no edital do exame que você quer fazer.
Então, uma coisa que sempre indico para os meus alunos é dar uma lida, mesmo que seja por alto, no edital do exame, pois lá vai estar previsto tudo o que a OAB pode ou não cobrar de você e sempre tem algum detalhezinho que pode evitar você ter problemas lá no dia da prova.
Claro que aqui eu já vou dar a resposta mais completa possível sobre essa dúvida de quem pode ou não fazer a prova, mas a dica do edital continua sendo válida, ok?
Quando pode fazer a Prova da OAB
Bem, respondendo a pergunta, são basicamente 3 grupos que podem fazer a prova da OAB.
Quem já tem o Diploma
O primeiro grupo que pode fazer a Prova da OAB são dos bacharéis em direito formados em instituição regularmente credenciada.
Ou seja, são as pessoas que, antes da data da inscrição na prova da OAB, já terminaram o curso de direito em alguma instituição validada pelo MEC e já tem o diploma em mãos.
Esses aí podem se inscrever para fazer a prova em qualquer exame subsequente que houver, seja no ano em que formaram ou depois de 3, 5 anos…
Na verdade, quem já tem o diploma do curso de direito pode fazer a prova da OAB até 20, 30 anos depois de formado. Literalmente não tem limite.
Quem formou, mas ainda não colou grau
O segundo grupo que pode fazer a prova da OAB são as pessoas que terminaram o curso, mas ainda não colaram grau.
Para se inscrever na prova da OAB não é necessário ter o diploma em mãos. O diploma só é necessário na hora de se inscrever na OAB em si depois de aprovado na prova.
Ou seja, formou, mas ainda não colou grau? Não tem problema, pode se inscrever para fazer a prova da OAB tranquilamente.
Pode fazer a Prova da OAB antes de se formar?
Já o terceiro grupo que pode fazer a Prova da OAB são os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito.
Ou seja SIM, dá para fazer o exame da OAB antes de formar, mas é preciso tomar muito cuidado.
Só podem fazer o exame antes de formar aquelas pessoas que estejam devidamente inscritas no 9º ou 10º semestre do curso de direito.
Então, se este for o seu caso, ótimo você vai poder fazer a prova e quem sabe até já garantir a aprovação antes mesmo de formar.
Pode fazer a Prova da OAB no 8º período?
Agora, se você está no 8º semestre, 7º semestre ou anterior a isso, você NÃO PODE fazer a Prova da OAB de forma alguma. Isso é algo que o edital fala de forma expressa e que, se ignorado, pode gerar problemas graves.
A OAB sempre fala no edital que se você declarar falsamente o seu semestre para tentar fazer a prova, além do seu exame ser invalidado, você correrá o risco de responder judicialmente por falsidade ideológica.
Então, não inventa de fazer a prova antes do permitido só para treinar, porque você pode ter problemas sérios com isso, ok?
Pode fazer a Prova da OAB com a Grade Aberta?
Agora, se você por algum motivo está com a grade curricular aberta, tipo, com algumas matérias do 9º semestre, outras do 8º semestre e por assim vai, você precisa tomar cuidado!
Como a OAB exige que você esteja no 9º ou 10º semestre para fazer a prova, se você estiver fazendo alguma matéria de outros semestres anteriores ou se estiver com outras matérias atrasadas, é necessário que você verifique com a sua instituição de ensino (faculdade, universidade ou como quer que ela se chame) em qual semestre você está matriculado.
Se você conseguir uma declaração de que, apesar de cursar algumas matérias de semestres abaixo você está no 9º ou 10º semestre, aí beleza, pode fazer a prova da OAB sem problema.
Mas, se você não conseguir essa declaração, VOCÊ NÃO PODE fazer a prova da OAB, pois vai ter o mesmo problema de quem está no 8º e 7º semestre.
Posso fazer a Prova da OAB como treinero?
E não, infelizmente não existe a opção de fazer a prova como “treinero”. Para a OAB ou você está no 9º ou 10º semestre ou você não pode fazer a prova antes de se formar. Simples assim.
Não tem onde recorrer ou para quem chorar, pois não existe a opção de “treinero” na hora da inscrição da prova da OAB e, como eu já disse, mentir que você está no 9º semestre não é uma boa opção já que você pode acabar enfrentando um processo de falsidade ideológica e começando a sua relação com a OAB da pior forma possível.
Mas isso não quer dizer que você não possa começar a estudar para a prova!
Comece a estudar para a Prova da OAB no 8º Semestre
Na verdade, se você estiver no 8º semestre ou até mesmo no 7º semestre você DEVE começar a estudar para a prova. Assim, quando chegar o 9º semestre você já vai estar preparado para enfrentar a prova e terá muito menos dor de cabeça do que se tentar estudar só quando sair o edital da prova que você poderia fazer.
Ao começar a estudar antes, você garante que vai conseguir estudar com mais calma, sem aquele desespero típico de quem acaba deixando para estudar só depois que sai o edital.
E se quiser treinar fazer a prova antes do tempo (o que é uma ótima ideia), é só pegar alguma prova passada e separar 5 horas de algum dia para fingir que está fazendo a prova (sem relógio e sem consulta, obvio) ou pegar algum desses simulados gratuitos que tem pela internet.
Posso fazer a Prova da OAB em outro Estado?
Outra coisa que muita gente me pergunta é se dá para fazer o exame em outro estado. E a responda é depende.
O exame precisa ser feito no estado em que você concluiu ou está cursando o curso de direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral.
Então, se você formou no Distrito Federal, você deve fazer a prova no DF. Se você formou em Goiânia, você deve fazer a prova em Goiânia.
Agora se você tem um domicílio eleitoral diferente de onde você se formou ou está fazendo o curso de direito, você pode optar por fazer a prova no seu domicílio eleitoral, entendeu?
Exemplo, você fez o curso de Direito em Goiânia, mas se mudou para a Brasília e transferiu seu título de eleitor para cá. Nesse caso você tem a opção de fazer a prova em Goiânia ou em Brasília.
Lembrando que não é permitido fazer a segunda fase em local diferente do que você fez a primeira fase. Então se você fez a primeira fase em Brasília, você precisa fazer a segunda fase em Brasília também, ok?
Mas e aí, você já pode ou não pode fazer a prova da OAB? Deixa aí nos comentários do vídeo dessa dica para eu saber. E se tiver dúvida sobre esse assunto só deixar nos comentários do vídeo no Youtube que eu também ficarei feliz em responder.
E se você ainda não se inscreveu no meu canal do Youtube, dá aquela força para eu continuar trazendo mais dicas para você, se inscreve, clica no sininho e curta o vídeo também ok?
Se você gostou dessa dica eu tenho certeza que esta aqui vai te ajudar muito também: Qual o Melhor Curso para a OAB
E a gente se vê em uma próxima dica. Até lá!