Pois é, ninguém quer ser reprovado no exame da OAB, principalmente quando a gente vai para segunda fase.
Mas, se isso aconteceu com você, calma que ainda há esperança de não ter que fazer novamente a primeira fase. E é exatamente sobre isso que eu vou falar aqui, bora lá?
Bem, diferente da reprovação na 1ª Fase da OAB (que acaba encerrando sua participação naquele exame e força você a ter que começar a estudar tudo de novo para uma próxima prova) a reprovação na 2ª Fase da OAB te dá uma segunda chance de fazer apenas a prova da 2ª Fase.
O culpado pela benesse: Provimento nº 156
Isso acontece porque em 2013 a OAB soltou o provimento número 156, onde ela fez uma séries de alterações no Exame da Ordem, e uma dessas alterações foi justamente a criação do Reaproveitamento da 1ª Fase (ou, como muita gente chama: a Repescagem da 2ª Fase).
Então, até 2012, se você reprovasse em qualquer uma das etapas você teria que voltar para a primeira fase novamente, mas com esse dispositivo de repescagem que apareceu em 2013, se você reprovar na segunda fase, você pode tentar diretamente a segunda fase no exame seguinte sem ter que fazer a primeira fase novamente.
Por exemplo: Se você se inscreveu para o exame número 40 e passou na primeira fase dele, mas, quando fez a segunda fase do exame 40, você reprovou, você pode fazer uso dessa opção de reaproveitamento para ir direto para a segunda fase do exame 41, sem ter que fazer a primeira fase novamente.
Claro que nem tudo são flores e existem algumas regras que a OAB impôs para que isso aconteça.
Repescagem OAB: quantas vezes pode fazer
Bem, a primeira regra que você tem que se atentar para poder fazer uso desse reaproveitamento é que você só pode usar essa repescagem 1 vez.
Ou seja, esse reaproveitamento não é infinito, é como se fosse uma bala que você pode usar apenas 1 vez e, caso você não consiga passar nessa prova que você usou o reaproveitamento, você vai ter que fazer novamente a primeira fase em um próximo exame, entendeu?
Por exemplo, se eu passei na primeira fase do exame 55 e reprovei a segunda fase do exame 55, eu posso usar o reaproveitamento e fazer direto a segunda fase do exame 56, mas, se eu reprovar nessa segunda fase do 56, eu vou voltar para a estaca zero e terei que fazer a primeira fase do 57.
Quando é a Repescagem da OAB?
A segunda regra é que o reaproveitamento só pode ser feito para o exame imediatamente subsequente àquele que você reprovou.
Por exemplo: Se você reprovou na segunda fase do exame 65, você só pode fazer o uso do Reaproveitamento para o exame seguinte, que é o exame 66.
Porém, se você, por algum motivo, não fizer o Reaproveitamento para o exame 66, você não vai poder pular direto para a segunda fase do 67 ou qualquer outro exame.
Então, ou você usa logo no exame seguinte ao que você reprovou, ou você vai acabar perdendo a chance e tento que começar tudo da primeira fase novamente lá na frente.
Reaproveitamento OAB: tem que pagar?
E a terceira regra é que esse reaproveitamento não é gratuito. Ou seja, você vai sim ter que pagar pela inscrição dele.
O ponto positivo é que, como você vai fazer só metade da prova, você só paga metade do valor da inscrição. Então, se a inscrição normal for 300 reais, você vai pagar “apenas” 150 reais para se inscrever nesse reaproveitamento.
Isenção da Taxa do Reaproveitamento da OAB
Outro ponto importante é que, caso você se adeque aos requisitos da isenção da taxa de inscrição, você também pode requerer a isenção da taxa do reaproveitamento.
Todas essas informações que eu estou passando aqui para você estão previstas no Edital Complementar de Reaproveitamento, que é um “edital extra” que a OAB solta em cada um dos exames e que fala exclusivamente dessa vantagem do reaproveitamento
Então, se você quiser conferir bem certinho o que a OAB fala sobre isso, é só olhar a página de inscrição do exame atual ou anterior que você vai ver o link para o edital atual lá.
Inscrição na Repescagem OAB
Lembrando que o reaproveitamento é uma opção, ou seja, não é algo que acontece automaticamente.
Então se, por exemplo, você reprovou na segunda fase do exame 55 e quer fazer uso do reaproveitamento para o exame 56, você precisa ficar de olho na página de inscrição do exame 56 porque a OAB vai soltar um edital e uma inscrição especificamente para o reaproveitamento.
E se você perder a inscrição para essa prova subsequente, você vai ter que começar tudo do zero em um próximo exame.
Pode mudar de matéria na Repescagem da OAB?
Outra pergunta que muita gente faz é se é possível ou não mudar a matéria da prova da 2ª Fase durante o Reaproveitamento da OAB.
A resposta é SIM, você pode mudar a matéria da prova da 2ª Fase na hora da inscrição do Reaproveitamento, mas eu não recomendo.
Agora você pode estar se perguntando “mas, Raiany, se eu reprovei nessa matéria não é melhor mudar?”
E a resposta é NÃO, não é melhor mudar, porque se você mudar você vai ter que começar do zero a estudar outra matéria para a 2ª Fase (o que em 99% das vezes é uma má ideia)
Falei sobre isso neste vídeo aqui e nesta postagem, então, se você ainda está se coçando para mudar de matéria na hora da inscrição da Repescagem da OAB, por favor, dê uma olhada neste vídeo ANTES de tomar sua decisão
Resumindo, o reaproveitamento é uma opção que tem uma inscrição própria e algumas regras próprias como eu mostrei aqui, não é algo que a OAB simplesmente faz de forma automática para você, ok?
Por isso é super importante entender bem o edital para não perder prazos e poder fazer uso desse tipo de opção que pode ajudar você a encurtar o caminho até a sua aprovação.
E, claro se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários do vídeo no meu canal do Youtube que respondo sempre que consigo, ok?
Obrigada por me acompanhar até aqui e a gente se vê na próxima dica. Até mais!